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domingo, 19 de abril de 2009

GLORIA PERES E SUAS OBRAS


BEM TODOS NóS JÀ OUVIMOS FALAR SOBRE A GRANDE AUTORA DE NOVELAS GLORIA PERES
SEU ENORME SUCESSO E SUA VIDA!
NÃO ESTAMOS AQUI PRA FALAR DA VIDA PESSOAL NEM DO FATO DE QUE A AUTORA TENHA UMA VIDA CHEIA DE DRAMAS EX:A MORTE DE SUA FILHA.
MAIS A RESPEITO DE SUA NOVA OBRA CAMINHOS DA INDIA .
TENDO COMO EXEMPLO UMA OBRA COMPARATIVA A novela televisiva homônima, uma das mais monumentais obras de Bollywood, enorme êxito televisivo em quase todo o Oriente, de B.R. Chopra.História
Cena de Alam Ara, o primeiro filme sonoro indiano.

Raja Harishchandra (1913), foi o primeiro filme mudo feito na Índia. Foi realizado por Dadasaheb Phalke. Por volta da década de 1930, esta indústria produzia cerca de 200 filmes por ano. O primeiro filme sonoro indiano foi Alam Ara (1931), de Ardeshir Irani, que foi um grande sucesso. Existia claramente um grande mercado para os filmes sonoros e musicais, por isso Bollywood e todas as outras indústrias regionais passaram rapidamente a produzir filmes sonoros.

As décadas de 1930 e 1940 foram épocas tumultuosas. A Índia foi afectada pela Grande Depressão, pela Segunda Guerra Mundial, pelo movimento de independência da Índia e pela violêcia da partição da Índia. A maior parte dos filmes indianos eram claramente de evasão, mas existiram alguns realizadores que abordaram assuntos sociais, ou que usaram a luta pela independência da Índia como pano de fundo para os seus enredos. No final da década de 1950 foram lançados os primeiros filmes a cores, contudo a maioria dos filmes continuaram a ser produzidos a preto e branco até a meio da década de 1960. Por esta época os musicais românticos e os melodramas eram a imagem de marca do cinema hindi. Alguns atores de sucesso desta época foram Dev Anand, Dilip Kumar e Raj Kapoor e as atrizes Nargis, Meena Kumari, Nutan e Madhubala. Por volta do fim da década de 1960 e início dos anos 70, foi a época dos filmes românticos e de acção estrelando artistas como Rajesh Khana e Dharmendra. Por volta do meio da década de 70, os filmes românticos deram lugar a filmes violentos sobre criminosos e bandidos. Amitabh Bachchan é uma estrela conhecida pelos seus papeis de “jovem furioso” e dominou esta época junto com outros atores como Mithun Chakraborty e Anil Kapoor. Atrizes desta época incluem Hema Malini, Jaya Bachchan e Rekha.

A meio da década de 90, a tendência voltou para os romances musicais centrados na família com o filmes como Hum Aapke Hain (1994) e Dilwale Dulhania Le Jayenge (1995). Surgiu uma nova geração de estrelas com atores tais como Aamir Khan, Salman Khan e Shahrukh Khan e atrizes tais como Sridevi, Madhuri Dixit, Karisma Kapoor e Kajol. Por esta altura também começaram a fazer sucesso os filmes de acção e as comédias com atores tais como Govinda e Akshay Kumar e atrizes tais como Raveena Tandon. Esta década também marcou a cinema artístico que também conseguiu algum sucesso nas bilheteiras e fez surgir uma nova geração de atores aclamados pela crítica, tais como Nana Patekar, Ajay Devgan, Manisha Koirala, Tabu e Urmila Matondkar.

A partir de 2000 Bollywood viu a aumentar a sua popularidade no mundo. Isto levou a indústria a atingir novas alturas em termos de qualidade técnica e inovação. .[1] A abertura de novos mercados no exterior e surgimento dos cinemas estilo multiplex nas grandes cidades, levou a um maior sucesso de bilheteiras na Índia e no exterior, com filmes tais como Devdas, Kal Ho Naa Ho, Veer-Zaara, Dhoom 2, Khabi Alvida Naa Kehna e Om Shanti Om que lançaram uma nova geração de estrelas tais como os atores Saif Ali Khan, Hrithik Roshan, Abhishek Bachchan e as atrizes Aishwarya Rai, Preity Zinta e Rani Mukherji e ao mesmo tempo mantiveram a popularidade dos atores da década anterior.COMO VEMOS SIMILIARIDADES ENTRE NOMES PERCEBEMOS DE ONDE A AUTORA BUSCOU SUAS INPIRAÇÕES E INTERESANTE ESTE OFICIO DE CRIAR OBRAS MAIS E UMA PENA QUE BRASILEIROS E BRASILEIRAS NÃO SE INTERESEM EM CONHECER AS RAIZES POIS NOS MOSTRARIÃO HISTORIAS INTERESANTES UM PAIS TÃO RICO EM SUA CULTURA SENDO EXPLORADO AGORA UM ESBOÇO INTERESSANTE E QUE OBRAS SÃO CONFISCADAS POR CAUSA Até ao passado recente algumas produções foram financiadas por fontes ilegais tais como a máfia de Mumbai. Por exemplo em 2001 o Central Bureau of Investigation apreendeu todas as cópias do filme Chori Chori Chupke Chupke depois de se ter descoberto que o filme tinha sido financiado pela submundo do crime de Mumbai. [4]

Publicidade

Muitos artistas indianos costumavam ganhar a vida a pintar à mão letreiros e cartazes anunciando os novos filmes. Isto acontecia porque o trabalho manual ficava mais barato do que imprimir e distribuir publicamente o material. Hoje em dia a maioria dos vários outdoors nas grandes cidades indianas são criados digitalmente. Os velhos letreiros e cartazes são hoje coleccionados como uma forma de arte popular.

Lançar a música, ou os vídeos musicais antes do próprio filme também é considerada uma forma de publicidade. Uma boa melodia acredita-se que ajuda a levar o público até aos cinemas.

Os publicitários de Bollywood também começaram a usar a Internet como um meio de anunciar seus filmes. A maior parte dos filmes com bom financiamento têm o seus próprios sites na Internet, onde podem ser visualizados trailers, imagens do filme e informação acerca da história, elenco e equipe de produção.

Os filmes de Bollywood, como também acontece em Hollywood, são muito usados como meio de publicitar outros produtos.

Prémios

A cerimónia dos Filmfare Awards é uma das mais antigas e proeminentes do cinema hindi e é chamada por vezes de “Óscares Indianos”. Os Filmfare Awards foram primeiro introduzidos em 1954 no mesmo ano dos National Film Awards. No entanto este último é um prémio decidido por um painel de jurados decidido pelo governo indiano enquanto que os Filmefare Awards são votados tanto pelo público como por um comité de especialistas.

Desde 1973 que o governos patrocina os National Film Awards, que são entregues pelo governo. Nesta cerimónia não são premiados apenas filmes de Bollywood, mas também filmes proveninetes de outras indústrias de cinema regionais e também filmes independentes. Esta cerimónia é anual e é presidida pelo presidente da Índia.

Além destas existem muitas outras cerimónias de etrega de prémios tanto dentro como fora da Índia.

Popularidade

Ao longo dos anos, Bollywood, tem mostrado uma crescente popularidade, e tem ganho a atenção do público e dos produtores ocidentais.

Ásia

A maioria da população do Paquistão assiste aos filmes de Bollywood, devido à similaridade entre as línguas hindi e urdu. No entanto existe uma proibição oficial aos filmes indianos, por isso eles não são exibidos nos cinemas paquistaneses. Fora isso os filmes de Bollywood são assistidos através da TV a cabo e também existe um grande mercado para os filmes de Bollywood nas lojas de venda de filmes. Recentemente a proibição aos indianos tem começado a ser quebrada com a chegada às salas de cinema paquistanesas de alguns poucos filmes indianos, tal como o recente filme Welcome que foi muito bem recebido pelo público paquistanês.[5] Devido a isso já se começa a discutir a possiblidade de ser levantada totalmente a proibição aos filmes de Bollywood.

Os filmes de Bollywood também são populares em outros países do sul da Ásia como no Bangladesh e Nepal.

No Afganistão os filmes de Bollywood também são populares entre a população devido à proximidade com o sub continente indiano. Além disso vários atores de Bollywood têm raízes afegãs. Também várias produções foram filmadas em território afegão, tais como Dharmatma, Kabul Express, Khuda Gawah e Escape From Taliban. Os filmes indianos estavam proíbidos durante o regime Taliban, mas em 2001 com a queda deste regime os filmes de Bollywood voltarem a entrar livremente em território afegão.

Recentemente Bollywood também já atingiu Israel. Existem canais especiais na TV a cabo dedicados ao cinema indiano.

Os filmes indianos também são populares em Alguns países árabes, particularmente nos países do Golfo Pérsico. Os filmes indianos importados costumam ser dublados em árabe.

África

Bollywood é bem conhecido em África. A população indiana em países como África do Sul, Nigéria e Marrocos permite algum sucesso nas bilheteiras para as produções de Bollywood.

Ex-União Soviética

Os filmes de Bollywood são particularmente populares nos países da ex União Soviética. Isso deveu-se em parte ao fato de os filmes de Hollywood e de outros países ocidentais terem sido banidos pelo governo soviético. Sendo assim visto que não existiam outros meios de entretenimento baratos os soviéticos permitiram a entrada dos filmes de Bollywood que eram supostamente não controversos e não políticos. Além disso na época em que União Soviética se estava a recuperar de Segunda Guerra Mundial, a Índia também se estava a recuperar do desastre da partição e da libertação do jugo colonial, sendo assim os filmes indianos pensava-se serem uma bom meio de prover esperança às massas. Os filmes eram dublados em russo e exibidos em cinemas por toda a União Soviética.

Depois do colapso do sistema soviético de distribuição de filmes, Hollywood ocupou o vazio deixado no mercado cinematográfico russo. Isto tornou as coisas difíceis para Bollywood, que viu perder a sua quota de mercado para Hollywood. Contudo começa a existir um interesse renovado em Bollywood por parte dos jovens russos.
Europa e Américas

Bollywood tem experimentado um grande crescimento de mercado na América do Norte e particularmente entre as comunidades provenientes do Sul da Ásia nas grandes cidades americanas. A Yash Raj Films, umas das maiores casas de distribuição e produção, anuniciou em Setembro de 2005 que os filmes de Bollywood nos Estados Unidos rendem cerca de 100 milhões por ano através de exibições nos cinemas, vendas de DVDs e venda das trilhas sonoras dos filmes. Em outras palavras os filmes indianos são os filmes estrangeiros mais lucrativos nos Estados Unidos. Ao longo da última década as películas de Bollywood têm sido filmadas várias vezes em cidades como New York, Los Angeles, Vancouver e Toronto.

Os filmes de Bollywood também têm bons resultados no Reino Unido. Muitos filmes como Kabhi Khushi Kabhie Gham e Bhagam Bhag, têm tido Londres como cenário.

Bollywood não é muito popular na América do Sul, contudo tem algum reconhecimento em países como a Guiana e o Suriname e também no Caribe e na ilhas de Trinidad e Tobago, sendo que em todos esses países mencionados, os descendentes de indianos compõem a maioria da população. Em 2006 o filme Dhoom 2, foi parcialmente rodado no Rio de Janeiro. E em 2007 o filme Fool n Final, também teve parte de sua acção filmada no Brasil. Além disso têm sido realizadas várias mostras de filmes indianos em algumas cidades brasileiras, como São Paulo e Salvador, com o objectivo de tornar conhecido o cinema indiano neste país.

Oceânia

A Austrália é um dos países com a maior diáspora de pessoas provenientes de países do sul da Ásia. Mas Bollywood também é popular entre os não-asiáticos. Desde 1997 o país foi cenário para vários filmes de Bollywood. Inicialmente os cineastas indianos sentiram-se atraídos pelas belas paisagens Australianas, e usavam-nas como pano de fundo para sequências de canto e dança. Contudo hoje em dia muitos filmes têm a sua acção passada na Austrália. As produções hindi filmadas na Austrália costumam incorporar aspectos do estilo de vida australiano. O filme Salaam Namaste (2005) foi o primeiro a ser filmado inteiramente na Austrália e tornou-se o filme mais bem sucedido de Bollywood de 2005, nesse país. Seguiram-se a este muitos outros filmes tais como Heyy Babyy e Chak De! India, que foram alguns dos maiores sucessos de 2007.

Fontes

* Artigo Bollywood

Referências

1. ↑ Anita N. Wadhwani. "Bollywood Mania" nos Estados Unidos
2. ↑ Kalita, S. Mitra (2005). Suburban Sahibs: Three Immigrant Families And Their Passage from India to America. Rutgers University Press, p. 134. ISBN 081353318X
3. ↑ Rediff: 'I & B Ministry will help film industry'
4. ↑ Singh, Vijay (October 1, 2003). Bharat Shah sentenced, but won't have to spend time in prison. Rediff.com. Página visitada em 2008-02-14.
5. ↑ Bollywood no Paquistão

Livros

* Alter, Stephen. Fantasies of a Bollywood Love-Thief: Inside the World of Indian Moviemaking. (ISBN 0-15-603084-5)
* Ganti, Tejaswini. Bollywood, Routledge, New York and London, 2004.
* Jolly, Gurbir, Zenia Wadhwani, and Deborah Barretto, eds. Once Upon a Time in Bollywood: The Global Swing in Hindi Cinema, TSAR Publications. 2007. (ISBN 978-1-89-4770-40-8)
* Joshi, Lalit Mohan. Bollywood: Popular Indian Cinema. (ISBN 0-9537032-2-3)
* Kabir, Nasreen Munni. Bollywood, Channel 4 Books, 2001.
* Mehta, Suketu. Maximum City, Knopf, 2004.
* Mishra, Vijay. Bollywood Cinema: Temples of Desire. (ISBN 0-415-93015-4)
* Pendakur, Manjunath. Indian Popular Cinema: Industry, Ideology, and Consciousness. (ISBN 1-57273-500-5)
* Raheja, Dinesh and Kothari, Jitendra. Indian Cinema: The Bollywood Saga. (ISBN 81-7436-285-1)
* Bernard 'Bollywood' Gibson. Passing the envelope, 1994.
* Rajadhyaksha, Ashish and Willemen, Paul. Encyclopedia of Indian Cinema, Oxford University Press, revised and expanded, 1999.
* Bollywood Casino

Obtido em "http://pt.wikipedia.org/wiki/Bollywood"
Categorias: Cinema da Índia | Bombaim

* História
VEJA OS TERMOS DA LICENSA DE USO http://pt.wikipedia.org/wiki/Wikipedia:GNU_Free_Documentation_License

domingo, 8 de março de 2009

इग्रेजा कातोलिचा एक्स्कोमुंगा पैस ऐ मेदिकोस दा मेनिना कुए फेज़ Pedofolia& ABORTO pais excomungados por permitir


g1.globo.com/.../foto/0,,18563325-EX,00.jpg
E os pedofilos da igreja porque não foram excomugados?
As manchetes de jornais em todo o mundo já deixaram claro que a igreja mantem em clinicas e afastados inumeros Pedofilos a custa do seu dinheiro. Milhões em indenizações já foram pagas quem na verdade paga as contas ? agora excomungar os pais desta criança que sofreu um abuso e ainda esta gravida de gemeos {gravides de risco para ambos} e um maior abuso ainda, estas sim deverian serem amparadas pela igreja ai sim seu dizimo valeria apena sabe porque ? leia a BiBlia lá vc encontrara a respostas para seus dogmas religiosos . agora tentar abafar um Caso,Criar atraves de sua influençia leis que protejam o estado e a igreja no exerciçio de SUAS FUNÇÔES ex:aquela visita do papa ao presidente lula.
AGORA O LULA QUE CONCORDOU COM OS MEDICOS ELES NÂO EXCOMUNGARA Nê?????????
veja um anexo do ducumento
Lula visita o papa Bento 16 no Vaticano
Após o encontro, foi assinado um acordo sobre o "ensino religioso nas escolas públicas" do Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi ao Vaticano nesta quinta-feira (13) para visitar o papa Bento 16. O líder brasileiro estava acompanhado da primeira-dama, Marisa Letícia. Depois do encontro, foi assinado um acordo que regulamentará aspectos jurídicos da Igreja Católica no Brasil.GARANTINDO ASSIM A i.so.no.mi.a

(Direito) igualdade perante a lei


Lula, acompanhado da primeira-dama, Marisa Letícia, encontra o papa Bento 16 - Foto: Lula dá as mãos para o papa Bento 16 - Foto:


Segundo o núncio apostólico no Brasil, Lorenzo Baldisseri, afirmou à "Rádio Vaticana", o documento defende "a personalidade jurídica da Igreja para o pleno desenvolvimento de sua missão apostólica e pastoral". A assinatura do estatuto aconteceu no Palácio Apostólico.

Na assinatura do acordo, estavam presentes Lula, o secretário de Estado do Vaticano, Tarcisio Bertone, e os ministros das Relações Exteriores brasileiro, Celso Amorim, e o da Santa Sé, Dominique Mamberti.

Embora o Papa não estivesse presente no ato, durante a audiência com Lula, Bento 16 expressou seu agradecimento ao presidente brasileiro pela concordância sobre o estatuto. Segundo fontes brasileiras, o documento inclui "aspectos relativos à liberdade de credos e ao ensino religioso nas escolas públicas". O Vaticano anunciou que não vai divulgar mais detalhes.




Ministério das Relações Exteriores

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Nota nº 637 - 13/11/2008



Ato assinado por ocasião da Audiência Privada do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva com Sua Santidade o Papa Bento XVI - Vaticano, 13 de novembro de 2008

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL

A República Federativa do Brasil

e

A Santa Sé
(doravante denominadas Altas Partes Contratantes),


Considerando que a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico;

Considerando as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil e suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana;

Afirmando que as Altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e cooperam para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e fraterna;

Baseando-se, a Santa Sé, nos documentos do Concílio Vaticano II e no Código de Direito Canônico, e a República Federativa do Brasil, no seu ordenamento jurídico;

Reafirmando a adesão ao princípio, internacionalmente reconhecido, de liberdade religiosa;

Reconhecendo que a Constituição brasileira garante o livre exercício dos cultos religiosos;

Animados da intenção de fortalecer e incentivar as mútuas relações já existentes;


Convieram no seguinte:


Artigo 1º

As Altas Partes Contratantes continuarão a ser representadas, em suas relações diplomáticas, por um Núncio Apostólico acreditado junto à República Federativa do Brasil e por um Embaixador(a) do Brasil acreditado(a) junto à Santa Sé, com as imunidades e garantias asseguradas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de abril de 1961, e demais regras internacionais.

Artigo 2º

A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro.


Artigo 3º

A República Federativa do Brasil reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico, desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras, tais como Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.

§ 1º. A Igreja Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir todas as Instituições Eclesiásticas mencionadas no caput deste artigo.

§ 2º. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato.


Artigo 4º

A Santa Sé declara que nenhuma circunscrição eclesiástica do Brasil dependerá de Bispo cuja sede esteja fixada em território estrangeiro.


Artigo 5º

As pessoas jurídicas eclesiásticas, reconhecidas nos termos do Artigo 3º, que, além de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira.


Artigo 6º

As Altas Partes reconhecem que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica ou de outras pessoas jurídicas eclesiásticas, que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico.

§ 1º. A República Federativa do Brasil, em atenção ao princípio da cooperação, reconhece que a finalidade própria dos bens eclesiásticos mencionados no caput deste artigo deve ser salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de outras finalidades que possam surgir da sua natureza cultural.

§ 2º. A Igreja Católica, ciente do valor do seu patrimônio cultural, compromete-se a facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos.


Artigo 7º

A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.

§ 1º. Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto ao culto católico, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Constituição brasileira.


Artigo 8º

A Igreja Católica, em vista do bem comum da sociedade brasileira, especialmente dos cidadãos mais necessitados, compromete-se, observadas as exigências da lei, a dar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar, observadas as normas de cada estabelecimento, e que, por essa razão, estejam impedidos de exercer em condições normais a prática religiosa e a requeiram. A República Federativa do Brasil garante à Igreja Católica o direito de exercer este serviço, inerente à sua própria missão.


Artigo 9º

O reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós-Graduação estará sujeito, respectivamente, às exigências dos ordenamentos jurídicos brasileiro e da Santa Sé.


Artigo 10

A Igreja Católica, em atenção ao princípio de cooperação com o Estado, continuará a colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e com as exigências do ordenamento jurídico brasileiro.

§ 1º. A República Federativa do Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos eclesiásticos de formação e cultura.


§ 2º. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nos Seminários e Institutos antes mencionados é regulado pelo ordenamento jurídico brasileiro, em condição de paridade com estudos de idêntica natureza.


Artigo 11

A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.

§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.


Artigo 12

O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

§ 1º. A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras.


Artigo 13

É garantido o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental.


Artigo 14

A República Federativa do Brasil declara o seu empenho na destinação de espaços a fins religiosos, que deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano a serem estabelecidos no respectivo Plano Diretor.


Artigo 15

Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira.

§ 1º. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção.

Artigo 16

Dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições:

I - O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica.

II - As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira.


Artigo 17

Os Bispos, no exercício de seu ministério pastoral, poderão convidar sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos, que não tenham nacionalidade brasileira, para servir no território de suas dioceses, e pedir às autoridades brasileiras, em nome deles, a concessão do visto para exercer atividade pastoral no Brasil.

§ 1º. Em conseqüência do pedido formal do Bispo, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, poderá ser concedido o visto permanente ou temporário, conforme o caso, pelos motivos acima expostos.


Artigo 18

O presente acordo poderá ser complementado por ajustes concluídos entre as Altas Partes Contratantes.

§ 1º. Órgãos do Governo brasileiro, no âmbito de suas respectivas competências e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, devidamente autorizada pela Santa Sé, poderão celebrar convênio sobre matérias específicas, para implementação do presente Acordo.


Artigo 19

Quaisquer divergências na aplicação ou interpretação do presente acordo serão resolvidas por negociações diplomáticas diretas.

Artigo 20

O presente acordo entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de ratificação, ressalvadas as situações jurídicas existentes e constituídas ao abrigo do Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890 e do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé sobre Assistência Religiosa às Forças Armadas, de 23 de outubro de 1989.

Feito na Cidade do Vaticano, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2008, em dois originais, nos idiomas português e italiano, sendo ambos os textos igualmente autênticos. AGORA FICA UMA PERGUNTA a respeito do que diz paragrafo 18 artigo primeiro e a cerca do aaaaaaaaaaartigo 8º e a familia da menina de 9 anos que foi extrupada e teve seus pais excomungados quem vai prestar auxilio ?

sábado, 10 de janeiro de 2009








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quarta-feira, 13 de agosto de 2008

उम् साईट प्र कुएम रेअल्मेंते से PreocupAção altruista

http://sites.google.com/site/weblinkes/Home
fiz um site pensando como esclarecer iluminar a vida das pessoas e tambem a minha

terça-feira, 1 de julho de 2008

Microsoft - Tudo Integrado

Eu recebi InformAÇÂO,Participei de uma palestra hoje em minha empresa e gostei muito pois me deu uma visão mais consiente do meu papel no ecosistema em que vivo e ao pesquizar no meu pc encontrei alguma coisa que gostaria a de compartilhar SOBRE D.B.O http://www.dicionario.pro.br/dicionario/index.php/Editorias vejam tem muita coisa que vale a pena conhecer pois bem vem comigo nesta viagem rumo ao conheçimento
 

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