domingo, 22 de agosto de 2010
domingo, 15 de agosto de 2010
Kochi - perfil DE ALGUMAS TRADICIONAIS FAMILIAS NIPÔNICAS
(Edição Português)
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sábado, 14 de agosto de 2010
Bioplastic News: LIDERANÇA Protecionista
http://www.teddekker.com/green/
Bioplastic News: Braskem fornecerá " plástico verde "para Pantene não ..."A Braskem, Maior Produtora de Termoplásticos da América Latina, avançou Ao longo da NSA obter SEUS Planos de Uma Liderança do Mercado global de qui ... "
MOVIMENTO RECIPROCO VAMOS BRASIL
Vamos movimentar assim Quem Compra Pantene Rastrear se plastlico e verde A GENTE Comprar ! ACORDA BRASIL verde e Amarelo ! =)... Somos ! =) Vamos Ser Um Protecionismo e teoria Que Propõe UM Conjunto de Medidas econômicas internas favorecem Que Atividades Como? Quem Investe em Investimentos geram EMPREGOS renda em Ações em NÓS e Mostrar Que temos Ideais e principios Que Não se vendem em compram Nem Mercado de Ações
http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Participe/Ciberativista/
Bioplastic News: Braskem fornecerá " plástico verde "para Pantene não ..."A Braskem, Maior Produtora de Termoplásticos da América Latina, avançou Ao longo da NSA obter SEUS Planos de Uma Liderança do Mercado global de qui ... "
MOVIMENTO RECIPROCO VAMOS BRASIL
Vamos movimentar assim Quem Compra Pantene Rastrear se plastlico e verde A GENTE Comprar ! ACORDA BRASIL verde e Amarelo ! =)... Somos ! =) Vamos Ser Um Protecionismo e teoria Que Propõe UM Conjunto de Medidas econômicas internas favorecem Que Atividades Como? Quem Investe em Investimentos geram EMPREGOS renda em Ações em NÓS e Mostrar Que temos Ideais e principios Que Não se vendem em compram Nem Mercado de Ações
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PESSOAS SURDAS:
CONADE edita RECOMENDAÇÃO QUE ALTERA EM TRATAMENTO Concursos PÚBLICA
O ultimo censo do IBGE, em Realizado 2000, apresentou o retrato da População com brasileira Algum tipo de Deficiência : 26.145.911 Pessoas . Destas, 5.735.099 Pessoas apresentaram -se Incapaz " , OU Alguma com grande Dificuldade permanente de Ouvir ", Sendo 389,430 da Região Norte, da Região Nordeste 1.861.687 , 2.219.320 da Região Sudeste, da Região Sul 898,482 e 366,180 da Região Centro -Oeste . Números expressivos demandam Que de Políticas Públicas Específicas , especificidades Que reconheçam SUAS , Como bem Que Ações afirmativas como efetivem . A Lei n ° 10,436 , de 24 de abril de 2002 reconheceu um LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais Como Meio legal de comunicação e Expressão , hum lingüístico Sistema de Transmissão de Idéias e fatos, oriundos de comunidades surdas de Pessoas do Brasil. Já as leis n ° 7,853 , de 24 de outubro de 1989, n ° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto n ° EO 3.298, de 20 de dezembro de 1999, estabelecem Normas Gerais e Critérios básicos Para o Acesso ao Trabalho assegurando à Pessoa com Deficiência uma reserva de vagas não um percentual de Vinte Cinco Por Cento nsa Concursos Públicos, em Igualdade de Condições COM OS demais candidatos . Para se efetivar ESSA Igualdade de Condições , o CONADE - Conselho Nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência , Órgão Superior de Deliberação Colegiada n º Criado Acompanhar e avaliar o Desenvolvimento de Uma Política Nacional n º Inclusão da Pessoa com Deficiência e das Políticas setoriais de educação , saúde , Trabalho , assistência social, cultura, Transporte, Turismo, Desporto, lazer e política urbana dirigidos A esse grupo social expediu , no dia Último 15 de julho de 2010, um Contendo RECOMENDAÇÃO n ° 001, " RECOMENDAÇÃO n. garantir uma Aplicação do Princípio da Acessibilidade à Pessoa com Deficiência OU surda Concursos Públicos em auditiva , em Igualdade de Condições COM OS demais candidatos ". Publico Abaixo tal recomendação, DEVE Que Ser considerada A partir de SUA publicação em Processos n Públicos de certames , parágrafo auxiliar NA Disseminação Desta nova ferramenta de Garantia de Direitos n. Pessoas surdas . PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO RECOMENDAÇÃO 001, de 15 de julho de 2010. RECOMENDAÇÃO n garantir uma Aplicação do Princípio da Acessibilidade à Pessoa com deficiência auditiva OU surda Concursos Públicos em, em Igualdade de Condições COM OS demais candidatos . A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA , no Uso de Atribuições SUAS , cumprindo o Que Determinou o plenários Deste Colegiado NA SUA 69a Reunião Ordinária , Realizada em Brasília Nos dias 15 e 16 de julho de 2010, e Considerando a ratificação , Pelo Estado Brasileiro, da Convention Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de Seu Protocolo Facultativo com Equivalência de emenda constitucional, Por Meio do Decreto Legislativo no 186 , de 09 de julho de 2008 com um DEVIDA promulgação Pelo Decreto n º 6,949 , de 25 de agosto de 2009, CONSIDERANDO Que nsa Em termos Desse novo tratado de Direitos Humanos a deficiência e Um Evolução em conceito, Que resultados obtidos para da interação com Deficiência Entre Pessoas e que impedem relativas Barreiras como atitudes e AO Ambiente que A SUA Plena e efetiva Participação Na sociedade em Igualdade de Oportunidades com a demais pessoas; CONSIDERANDO que A acessibilidade Foi reconhecida nd Convention Como Princípio e Como Direito , também Sendo considerada Garantia Para o Pleno e demais efetivo Exercício de Direitos ; CONSIDERANDO Que OS ARTIGOS 3o e 5o da Constituição Federal de 1988 ma Como um Igualdade Princípio, de preconceitos sem de Origem , raça , sexo , cor idade, e quaisquer Outras Formas de Discriminação Todas de Pessoas como , sem com Deficiência e , CONSIDERANDO Ao que Poder Público, Órgãos e entidades da SEUS Administração Direta e indireta Cabe assegurar Às Pessoas com Deficiência o Pleno Exercício de Direitos SEUS , inclusive o Direito ao Trabalho e Emprego , com o Acesso e Permanência , e de Outros Que, decorrentes da Constituição e em especial das Normas vigentes , a Lei n º 10,098 , de 19 de dezembro de OE 2000 Decreto n º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, visem garantir uma Ampla e irrestrita acessibilidade arquitetônica , comunicacional e atitudinais , CONSIDERANDO O DISPOSTO nenhuma determinação Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 , que, Como Medida de ação afirmativa , a reserva de percentual de cargas e EMPREGOS Públicos Para as Pessoas com Deficiência ; CONSIDERANDO o DISPOSTO NA Lei n º 7,853 , de 24 de outubro de 1989, NA Lei n º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e não Decreto n º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, estabelecem Normas Gerais e Critérios básicos Que Para o Acesso ao Trabalho assegurando à Pessoa com Deficiência uma reserva de vagas não um percentual de Vinte Cinco Por Cento nsa Concursos Públicos, em Igualdade de Condições COM OS demais candidatos ; CONSIDERANDO que A Lei n º 10,436 , De 24 de abril de 2002 , EO Decreto 5,626 , de 22 de dezembro de 2005 , Que um reconhecem que regulamenta a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS Como Meio legal de comunicação e expressão de Natureza motora , visual , estrutura gramatical com Própria , constituindo o Sistema lingüístico de Transmissão de Idéias e fatos ; Que CONSIDERANDO , nsa Em termos da Legislação , a AQUISIÇÃO do Conhecimento da Pessoa Surda , em Toda Extensão do ensino , Desde o Nível fundamental Até o superior, apóia -se nd Língua Brasileira de Sinais - Libras , É Necessário considerar ESSA Realidade No processo de Inclusão nenhuma Mercado de trabalho; CONSIDERANDO Que , nsa Concursos Públicos , a Fim de garantir um Igualdade de Oportunidade , A TODOS DEVE Ser proporcionado o Direito à Compreensão completa do Conhecimento Que se deseja testar , CONSIDERANDO O DISPOSTO nsa Atos normativos do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência , em especial o Parecer n º 45/2005/CONADE/SEDH/PR e Parecer n º 72/2006/CONADE/SEDH/PR ; CONSIDERANDO à Decisão Plenária da 69a Sessão Ordinária do dia 15 de julho de 2010 Deste E. Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência , nsa exarada autos do Processo n º 238/09 CAN ; Recomenda QUE OS DE editais Concursos contemplem PÚBLICA O princípio da acessibilidade parágrafo garantir um Igualdade de Condições à Pessoa com OU surda deficiência auditiva , Como Os demais candidatos , Determinando expressamente Medidas Indispensáveis parágrafo Remoção de Barreiras impeçam Que uma Plena Concorrência e livre , sem Prejuízo de Outras Que Venham porventura um adotadas Ser , Como como enumeradas abaixo: 1. Quanto à Língua 1.1. Nos editais de Concursos Públicos , Deverra Ser reconhecida explicitamente , nsa Em termos da Lei n º 10.436/02 , e do Decreto 5.626/05 , a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS Como Meio legal de comunicação e expressão de Natureza motora , visual , estrutura gramatical com própria, constituindo lingüístico Sistema de Transmissão de Idéias e fatos , 2. Quanto à Inscrição 2.1. Os editais deverão disponibilizados Ser e operacionalizados de forma bilíngüe , com vídeo em Língua Brasileira de Sinais - Libras. 2.2. Deverra o Sistema de Inscrição do Candidato AO concurso Prever Em que opções o Candidato com deficiência auditiva OU surdo perceber SUAS Provas objetivas , discursivas e / Ou de redação , em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. 2.3. Nenhum ato de Inscrição , o Candidato podera Solicitar o Auxílio de intérprete em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, independentemente da forma de Aplicação das Provas e / OU Solicitar tempo adicional. 3. Quanto à Aplicação de Provas objetivas , discursivas e / Ou de redação 3.1. Provas como devem Ser. Aplicadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, com Recursos Visuais , Por meio de vídeo OU Outra Tecnologia análoga, conforme as Normas Técnicas em vigor , disponibilizando , inclusive, intérprete habilitado parágrafo permitir O acesso ao Conteúdo das Provas , semper Que Pelo solicitado Candidato surdo OU com Deficiência auditiva . 3.2. Instituições como utilizarão Como Referência, sem depend DELE, o Programa PROLIBRAS anual, instituído pelo MEC e Ordenado Pelo Decreto 5.626/05 , não há como qua Todas Provas Aplicadas em São LIBRAS , Por meio de terminais de Computadores . 4. Quanto aos Critérios de avaliação 4.1. O edital Deverra explicitar OS Mecanismos e Critérios de Avaliação das Provas discursivas e UO / de redação dos candidatos surdos OU auditiva com Deficiência , valorizando o aspecto semântico e reconhecendo uma singularidade lingüística da LIBRAS. 4.2. Deve-se considerar que A Pessoa Surda educada nd Língua de Sinais , necessariamente sofrerá Influências Desta Na Sua Produção Escrita, tornando Necessário o Estabelecimento de Critérios diferenciados de Correção de Provas discursivas e de redações , a Fim de proporcionar Tratamento isonômico EAo candidatos surdos . Nesse sentido, deverão servi instituídos Critérios Que valorizem o aspecto semântico ( CONTEÚDO ) e em detrimento sintático do aspecto estrutural ( forma) da linguagem , fazendo- se uma distinção Entre "conhecimento "e" Desempenho lingüístico ". 4.3. Ser previstos Deverão , NA Aplicação de Prova discursiva e / Ou de redação , Mecanismos Ser Que indiquem o Candidato com Deficiência auditiva , sem Que Ele Seja Identificado nominalmente . 4.4. Como Provas de redação e / OU discursivas , uma Aplicadas Pessoas surdas OU com Deficiência auditiva , deverão servi avaliadas Somente Por Professores de Língua Portuguesa n Surdos OU professores de Língua Portuguesa, acompanhados de intérprete de Libras UM . 5. Quanto à Admissão e Permanência não Público carga 5.1. Público Deverra uma Administração Pública como disponibilizar Todas Adaptações e Recursos Necessários Servidor AO com Deficiência Para o Exercício de Funções SUAS , Incluindo o intérprete de LIBRAS , a Sinalização visual , entre Outros Recursos de acessibilidade , Que semper solicitado para Visando oportunizar , a Permanência sem Serviço . 5.2. A Avaliação de Desempenho tão Feita Ser estágio probatório não podera e Desde Que fornecidos OS Recursos de acessibilidade Necessários Para o Exercício das Funções Por Deficiência com Pessoas . 6. Quanto à Garantia e Defesa de Direitos 6.1. Caso uma Administração Pública Não SUAS cumpra com Obrigações , Deverra o Candidato com Deficiência em Seu Direito prejudicado recorrer administrativamente perante uma Autoridade Pública Responsável Pela Realização do certame . 6.2. A Autoridade Pública Deverra Decidir Sobre o RECURSO não Prazo Determinado Pelo edital , publicando A SUA DECISÃO motivada Por meio do Diário Oficial e / OU Jornal de Grande Circulação . 6.3. Caso subsista uma violação de Direito, o Candidato com Deficiência podera , Por meio de advogado defensor Público UO, impetrar mandados de Segurança, OU coletivo individual, e UO / representar perante o Ministério Público n º Apreciação e adoção das Medidas Que LHE São compétentes de forma um garantir o Cumprimento da Legislação vigente . Publique -se e encaminhe -se copia desta recomendação Às Principais Instituições organizadoras de Concursos Públicos e se interessados .Brasília, 15 de julho de 2010.
DENISE GRANJA Presidente do CONADE
FONTES:http://edmarciuscarvalho.blogspot.com/2010/08/pessoas-surdas-conade-edita.html
DENISE GRANJA Presidente do CONADE
FONTES:http://edmarciuscarvalho.blogspot.com/2010/08/pessoas-surdas-conade-edita.html
Bioplastic News: Brasil pode começar a exportar tecnologia do plást...
quinta-feira, 12 de agosto de 2010
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